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Plano de saúde cobre aparelho auditivo? Entenda seus direitos e como pedir reembolso

Por Equipe Centro Auditivo Fortaleza · Publicado em 15 de julho de 2026 · Revisão editorial: avaliação clínica própria e Organização Mundial da Saúde (OMS)

Idoso sorrindo segurando um aparelho auditivo enquanto conversa com um médico otorrinolaringologista em um consultório
Entender a cobertura do plano de saúde é o primeiro passo para solicitar o reembolso do aparelho auditivo.
Resumo direto Sim, em muitos casos o plano de saúde cobre aparelho auditivo. A ANS determina que planos com cobertura para consultas e exames devem incluir a adaptação de próteses auditivas, mas é preciso conhecer os detalhes do seu contrato e seguir o passo a passo para solicitar reembolso.
Principais pontos

Muitas pessoas com perda auditiva se perguntam se o plano de saúde cobre aparelho auditivo. A resposta não é simples, pois depende do tipo de contrato e do plano contratado. Neste artigo, vamos explicar o que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quais são seus direitos e como proceder para solicitar o reembolso. Entender essas informações pode fazer toda a diferença na hora de buscar tratamento para você ou um familiar.

MitoPlano de saúde nunca cobre aparelho auditivo, pois é considerado item estético.
FatoNão é verdade. A ANS inclui a adaptação de prótese auditiva no Rol de Procedimentos para perda auditiva neurossensorial, desde que cumpridos os requisitos. O aparelho auditivo é tratado como órtese/protese e não como item estético.
Comparação entre tipos de cobertura para aparelho auditivo
CoberturaO que cobreComo solicitar
Rede credenciadaAparelho auditivo básico/intermediárioAgendar consulta na clínica credenciada
ReembolsoAté 80% do valor de referência da ANSComprar em qualquer clínica e solicitar reembolso
Sem coberturaNenhum valorNão há obrigação do plano; custo total por conta do paciente

O que a ANS diz sobre a cobertura de aparelhos auditivos?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece que os planos de saúde devem cobrir a adaptação de prótese auditiva para casos de perda auditiva neurossensorial, desde que haja prescrição médica. Essa cobertura está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista mínima de procedimentos que os planos devem oferecer. No entanto, a cobertura varia conforme a data de contratação do plano: planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 seguem as regras atuais da ANS; já planos anteriores podem ter coberturas diferentes. Por isso, é fundamental verificar o contrato e as condições específicas.

Quem tem direito à cobertura e quais são os requisitos?

Têm direito à cobertura os beneficiários de planos de saúde que apresentem perda auditiva neurossensorial bilateral (em ambos os ouvidos) diagnosticada por médico otorrinolaringologista. São necessários exames como audiometria e imitanciometria, que comprovem o grau da perda. O plano pode exigir a realização de terapia fonoaudiológica antes da adaptação do aparelho, dependendo do caso. Além disso, a solicitação deve ser acompanhada de relatório médico detalhado e, em alguns casos, de autorização prévia do plano. Lembre-se de que a cobertura geralmente se aplica a aparelhos auditivos de tecnologia básica ou intermediária; modelos mais avançados podem exigir complementação financeira.

Como solicitar o reembolso do aparelho auditivo ao plano de saúde?

Para solicitar o reembolso, siga estes passos: 1) Consulte um otorrinolaringologista e obtenha o laudo médico indicando a necessidade do aparelho auditivo. 2) Escolha uma clínica ou profissional credenciado ou, se optar por um não credenciado, verifique se seu plano permite reembolso (geralmente entre 50% e 80% do valor de referência). 3) Adquira o aparelho auditivo e guarde a nota fiscal, o receituário e o laudo. 4) Preencha o formulário de reembolso do seu plano (disponível no site ou APP) e anexe os documentos. 5) Aguarde a análise, que pode levar de 30 a 60 dias. Caso haja negativa, você pode recorrer à ANS.

Dicas para facilitar o processo e evitar a negativa de cobertura

Para aumentar suas chances de sucesso, mantenha todos os documentos organizados e dentro do prazo de validade (geralmente 30 dias para solicitar reembolso). Certifique-se de que o laudo médico especifique o tipo de perda auditiva e a necessidade bilateral. Se possível, opte por clínicas credenciadas ao seu plano, pois o processo costuma ser mais ágil. Em caso de negativa, solicite por escrito o motivo e entre em contato com a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site. Conhecer os prazos e as regras do seu contrato também evita surpresas.

É possível obter o aparelho auditivo sem reembolso com o plano?

Sim, se o seu plano tiver rede credenciada com clínicas de aparelhos auditivos, você pode adquirir o dispositivo diretamente, sem necessidade de reembolso. Nesse caso, o plano cobre integralmente ou parcialmente o custo do aparelho, conforme o contrato. O Centro Auditivo Fortaleza, por exemplo, trabalha com marcas como Argosy, Sonic e A&M, e pode auxiliar na orientação sobre como proceder com seu plano. Consulte a central de atendimento do seu plano para verificar quais clínicas são credenciadas e quais são as condições.

O que fazer se o plano negar a cobertura ou reembolso?

Se o seu plano negar a cobertura, primeiro entenda o motivo: pode ser por falta de documentação, por considerar que o aparelho não é necessário ou por questão contratual. Reúna toda a documentação novamente e entre com recurso administrativo junto ao plano. Caso persista a negativa, registre uma reclamação na ANS, que pode multar o plano e obrigá-lo a cumprir a cobertura. Você também pode buscar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito à saúde. Lembre-se de que a saúde auditiva é um direito garantido e negativas indevidas podem ser contestadas.

Sabemos que a burocracia pode ser desgastante, mas lutar pelo seu direito à saúde auditiva vale a pena. Conte conosco para orientá-lo nesse processo. — Equipe Centro Auditivo Fortaleza

Fontes e leituras complementares: Organização Mundial da Saúde – Hearing loss · Ministério da Saúde – Saúde Auditiva

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Nossa equipe pode te orientar sobre a documentação necessária para o seu plano de saúde.

Não deixe a perda auditiva afetar sua qualidade de vida

Agora que você conhece seus direitos e sabe como solicitar o reembolso, está mais preparado para buscar o tratamento adequado. No Centro Auditivo Fortaleza, há mais de 20 anos ajudamos pessoas a recuperarem a audição com aparelhos de marcas como Argosy, Sonic e A&M. Oferecemos avaliação gratuita e suporte em todo o processo, inclusive na documentação para o plano de saúde. Agende sua avaliação pelo telefone ou WhatsApp (85) 99756-0220 e dê o primeiro passo para ouvir melhor.

Perguntas frequentes

Plano de saúde é obrigado a cobrir aparelho auditivo?

Sim, desde que haja prescrição médica e o plano tenha cobertura para consultas e exames, a ANS obriga a cobertura para perda auditiva neurossensorial bilateral, conforme o Rol de Procedimentos.

O plano cobre aparelhos auditivos de qualquer marca e modelo?

Geralmente, o plano cobre aparelhos de tecnologia básica ou intermediária. Modelos mais avançados podem exigir complementação financeira. Verifique seu contrato.

Como saber se meu plano cobre aparelho auditivo?

Consulte o contrato do seu plano, o manual do beneficiário ou entre em contato com a central de atendimento. Você também pode verificar no site da ANS o Rol de Procedimentos.

O que fazer se o plano negar o reembolso?

Solicite a negativa por escrito e entre com recurso administrativo. Se não resolver, registre reclamação na ANS ou busque auxílio jurídico.

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